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Trancada
ação que acusava Curió de sequestro no Araguaia
O reconhecimento legal da morte de pessoas
desaparecidas entre as décadas de 1960 e 1970 torna impossível o andamento de
ação penal que acusava o coronel do Exército Sebastião Curió de sequestrar
militantes de esquerda durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975). Com base
nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região atendeu Habeas
Corpus apresentado pela defesa e impediu a continuidade do processo.
O coronel, conhecido como "major
Curió" , foi denunciado em 2012 pelo Ministério Público Federal no Pará
sob acusação de ter atuado no desaparecimento de cinco participantes da
guerrilha, organizada pelo PC do B na região entre o sul do Pará e o norte do
Tocantins (na época Goiás). O argumento utilizado foi o de que o crime de
sequestro é permanente, já que até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas.
Segundo a procuradoria, Maria Célia Corrêa
(Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado
(Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia)
foram sequestrados por tropas comandadas por Curió entre janeiro e setembro de
1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele, nunca
mais foram encontrados.
O processo já estava suspenso há cerca de um
ano, por decisão liminar do juiz federal Olindo Menezes. Segundo ele, a Lei
6.683/79 (Lei da Anistia) e a Lei 9.140/95 (que reconhece a morte de
desaparecidos) provocavam a “impossibilidade jurídica” do pedido. Na sessão de
18/11, Menezes e o juiz federal Antonio Oswaldo Scarpa decidiram pelo
trancamento da ação.
Ao solicitar o Habeas Corpus, Curió afirmou
que, embora tenha integrado o Exército na ação contra a guerrilha do Araguaia,
“jamais cometeu crime de sequestro contra qualquer membro daquela facção
criminosa”.
HC 0068063-92.2012.4.01.0000/PA
Processo Originário: 0006231-92.2012.4.01.3901
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